Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.311

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na jurisprudência consolidada desta Corte. 2. Agravante sustenta a presença de requisitos para o conhecimento e provimento do recurso, bem como a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, porque o acórdão de origem apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara, suficiente e coerente sobre os pontos relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 5. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, devendo enfrentar apenas aqueles capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada, conforme orientação firmada nesta Corte. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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