Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.278
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. A agravante reiterou, no agravo interno, as razões do agravo em recurso especial, sem impugnar os fundamentos da decisão monocrática. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido o agravo interno que apenas repete as razões do agravo em recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao Recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 5. A incidência da Súmula 182/STJ obsta o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
6. No caso, as razões do agravo interno limitaram-se a reproduzir o agravo em recurso especial, sem enfrentar os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do reclamo. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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