Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.217
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o
magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos
que infirmem a hipossuficiência do requerente.
3. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.
4. A gratuidade da Justiça pode ser revista a qualquer tempo quando
existirem elementos aptos a afastar os pressupostos legais do
benefício.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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