Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.113

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1022 E 489, CPC. 1. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade afasta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma fundamentada todas as matérias suscitadas. 2. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.

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