Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.154.113
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1022 E 489, CPC.
1. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade afasta violação
dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de forma
fundamentada todas as matérias suscitadas.
2. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de
prestação jurisdicional.
Agravo interno improvido.
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