Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.093

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CADASTRO DE BENEFICIÁRIO CÔNJUGE DO TITULAR DO PLANO. DEVER DE INCLUSÃO COMO DEPENDENTE. CARÁTER SOCIAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO ATUARIAL. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de beneficiário e concessão de benefício sem contribuição para o fundo de custeio - inviabilidade da inclusão do filho incapaz na suplementação privada de pensão por morte porque inexistiria prévio custeio. 2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ). 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido está de acordo com o do STJ, no sentido de que é possível o reconhecimento do direito à suplementação e que não há violação aos princípios do equilíbrio atuarial e da contrapartida. 4. O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão posterior de dependente econômico direto do falecido no rol de beneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

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