Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.154.039

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CULPA EXCLUSIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de rescisão contratual c/c devolução de valores e indenização por danos materiais e morais, decorrente de permuta com veículos financiados e imóvel, em que se discute inadimplemento essencial, benfeitorias no imóvel e enriquecimento sem causa. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a extinção do contrato, determinou o retorno das partes ao estado inicial e condenou o requerido à restituição de R$ 4.395,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a Súmula n. 182 do STJ; (ii) saber se cabe análise de violação dos arts. 5º, XXII, e 6º da CF; e (iii) saber se houve violação dos arts. 422, 475 e 884 do CC, por inadequado retorno das partes ao status quo ante, diante da boa-fé objetiva, inadimplemento contratual e enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi considerada suficiente, afastando a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 7. É inviável conhecer das alegadas violações dos arts. 5º, XXII, e 6º da CF, porquanto matéria constitucional refoge à competência do STJ em recurso especial. 8. As teses de violação dos arts. 422, 475 e 884 do CC demandam reexame do acervo fático-probatório quanto a inadimplemento essencial e ausência de prova idônea das benfeitorias, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A impugnação suficiente no agravo em recurso especial afasta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Matéria constitucional não é cognoscível em recurso especial, por escapar da competência do STJ. 3. A revisão das conclusões sobre inadimplemento e benfeitorias exige reexame de provas, vedado pela Súm ula n. 7 do STJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, XXII, 6º; CC, arts. 422, 475, 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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