Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.902
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da
incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso
especial.
2. O agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem atacar os fundamentos
utilizados para o não conhecimento do agravo na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode
ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula
182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob
pena de inadmissibilidade do recurso.
5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão
monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o
conhecimento do agravo interno.
6. A mera reiteração das razões do recurso especial e a discussão
sobre a Súmula 7/STJ não suprem a exigência de impugnação específica
do decisum agravado.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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