Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.902
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. O agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem atacar os fundamentos utilizados para o não conhecimento do agravo na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno.
6. A mera reiteração das razões do recurso especial e a discussão sobre a Súmula 7/STJ não suprem a exigência de impugnação específica do decisum agravado.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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