Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.895
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação
específica dos fundamentos decisórios.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em
recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo
especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo
Civil de 2015 e do artigo 253, parágrafo único, I, do RISTJ
(redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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