Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.791
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de forma específica, o desacerto dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade (CPC, art. 932, III). 2. A mera repetição das razões do recurso especial não supre a necessidade de enfrentamento do fundamento autônomo de inadmissão, consistente na aplicação da Súmula 735/STF, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Mantém-se a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica e a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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