Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.153.746

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E CONCRETA AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula n. 7/STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), incumbe ao agravante, no agravo, demonstrar, de modo efetivo e concreto, como seria possível o exame das teses sem revolvimento do acervo fático-probatório, mediante cotejo entre a moldura fática fixada e a qualificação jurídica pretendida. A alegação genérica de que a controvérsia é exclusivamente de direito não afasta o óbice. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.498.984/SC; AgInt no AREsp n. 1.790.197/SP; AgInt no AREsp n. 1.795.402/SP; AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP. 2. Ausente impugnação específica e concreta ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ, deve ser mantida a decisão da Presidência desta Corte quanto à incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.179.576/SP; AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP. 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e não se desdobra em capítulos autônomos, razão pela qual deve ser atacada em sua integralidade. Precedente: EAREsp n. 746.775/PR (Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018). 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.