Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.627
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE
RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do
art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento
hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. Agravo interno não provido.
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