Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.533
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. ESTIMULAÇÃO
MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). BIPOLARIDADE. CONDICIONANTES
TÉCNICAS E CIENTÍFICAS DA LEI 14.454/2022. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Relativamente ao tratamento pelo método EMT, definiu-se no âmbito
dos EREsp 1.886.929/SP que, havendo esgotamento dos procedimentos
do rol da ANS e inexistindo recusa da agência reguladora em
incluí-la em sua listagem, é devida a cobertura pelo plano ou seguro
de saúde, sobretudo por haver recomendação da CONITEC para adoção
dessa terapia no âmbito do SUS e estudos científicos comprovando a
eficácia do tratamento (medicina baseada em evidências), os quais
foram reconhecidos em Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio
Técnico ao Judiciário do Distrito Federal (NATJUS/DF) em caso
similar ao presente, em resolução do Conselho Federal de Medicina
(Res. 1.986/2012) e em portaria do Ministério da Saúde (Portaria n.
1.203/2014) - (AgInt no REsp 2.102.311/SP, Relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de
16/10/2024). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência -
agrava a situação psicológica e gera aflição, circunstâncias que
ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o dano moral
indenizável.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e negar provimento ao recurso especial.
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