Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.153.485

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 115/STJ, devido a ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento de poderes ao subscritor do agravo em recurso especial e do recurso especial, mesmo após a intimação para sanar o vício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da ausência de cadeia completa de procuração e substabelecimentos, não sanada no prazo assinalado após regular intimação, é possível afastar a incidência da Súmula 115/STJ, de modo a permitir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 4. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial e respectivo agravo. Incidência da Súmula 115/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.

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