Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.480
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. CONSÓRCIO E CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CDC. PRECEDENTES. REEXAME. CLÁUSULA CONTRATUAL E FATOS E PROVAS. VEDADO
1. Controvérsia acerca da legitimidade e solidariedade entre consórcio e consorciadas em tema de responsabilidade civil em ação indenizatória por acidente de transporte. 2. A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ). 3. O entendimento do acórdão recorrido não destoa da firme jurisprudência do STJ, segundo a qual, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada. Súmula n. 83/STJ.
4. Ademais, no caso, a conclusão acerca da existência de responsabilidade solidária decorreu da análise do contrato, bem como dos fatos e provas. Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
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