Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.153.405

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há negativa de prestação jurisdicional por omissão relevante (art. 1.022, II, do CPC), diante da homologação do laudo pericial e da rejeição de impugnação da agravante; e (ii) se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para reexaminar a conformidade do laudo pericial aos parâmetros do título, a necessidade de nova perícia (inclusive atuarial), e a tese de enriquecimento sem causa pela não dedução de reajuste já aplicado (arts. 371, 473, § 1º, e 479 do CPC; art. 884 do CC). III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem indicou de forma clara, precisa e completa os fundamentos do convencimento, enfrentando as questões relevantes e aplicando o direito à espécie. A decisão contrária ao interesse da parte não configura omissão (art. 1.022, II, do CPC). 4. A revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias quanto à correção dos cálculos homologados e à suficiência do laudo pericial demanda revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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