Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.381
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 08/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno foi interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, hipótese não prevista no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que limitam o cabimento do agravo interno às decisões monocráticas. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade para receber o recurso como embargos de declaração.
3. Agravo interno não conhecido.
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