Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.153.381

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021 DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno foi interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, hipótese não prevista no art. 1.021 do Código de Processo Civil e no art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que limitam o cabimento do agravo interno às decisões monocráticas. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade para receber o recurso como embargos de declaração. 3. Agravo interno não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.