Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.153.292

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇA DE 28,86%. APLICABILIDADE DO TEMA N. 550/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "no caso dos autos, não houve a juntada de acordo firmado pelo autor e não há notícia de que litigava em juízo pleiteando esses valores", devendo ser aplicado o entendimento do Tema n. 550/STJ - exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.

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