Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.276
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL TIDO POR VIOLADO OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu
cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é
imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos
apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de
inadmissão, ante a aplicação analógica da Súmula 284/STF.
2. De acordo com a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de
Justiça, seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC.2015, c/c
art. 255, § 1º, do RISTJ, para a demonstração da divergência, não
basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma,
fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e
o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas
e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de
legislação infraconstitucional, situação que não ficou configurada
no apelo excepcional interposto pela parte insurgente.
3. Agravo interno improvido.
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