Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.222
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO PRESTAMISTA EM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM UTILIZAÇÃO DE CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO RELEVANTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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