Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.153.141
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 e 7 do STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda que versa sobre complementação de aposentadoria em plano fechado de previdência privada, sob alegação de direito adquirido com fundamento em Estatuto de entidade de previdência e em dispositivos da Lei Complementar nº 109/2001. II. Questão em discussão
2. Verificar se o exame da pretensão de complementação de aposentadoria, fundada em suposto direito adquirido, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas estatutárias/contratuais. III. Razões de decidir 3. A alteração do entendimento do Tribunal de origem quanto à improcedência do pedido de complementação de aposentadoria exige reexame de cláusulas estatutárias/contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. A tese de direito adquirido, amparada na Lei Complementar nº 109/2001, não se sustenta na via especial quando sua verificação pressupõe revolvimento de fatos e exame de estatuto/ contrato, circunstância incompatível com o recurso especial.
5. Mantêm-se os fundamentos da decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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