Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.152.983
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA 1.076 STJ . DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. o Tribunal de origem aplicou corretamente o entendimento firmado por esta Corte no julgamento do Tema 1.076, que veda a fixação de honorários por equidade em causas de elevado valor, restringindo tal possibilidade apenas a hipóteses excepcionais. III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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