Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.876

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. TEMA 345/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal recorrido sobre a violação dos arts. 16 da Lei 9.656/1998 e 421, 422, 884, 886 e 944 do Código Civil impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Quanto ao prequestionamento ficto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "o art. 1025 do CPC/2015 condiciona o prequestionamento ficto ao reconhecimento por esta Corte de omissão, erro, omissão, contradição ou obscuridade, ou seja, pressupõe o provimento do recurso especial por ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, com o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional sobre a matéria" (AgInt no AREsp 2.528.396/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024). 4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais/ administrativas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, além de envolver matéria de índole constitucional, relacionada ao Tema 345/STF. 5. Agravo interno desprovido

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