Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.866

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA PERICIAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu que o conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, é suficiente para afastar a existência do alegado vício do produto, afastando a necessidade de produção de prova oral ou de inspeção judicial. Rever tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 816.278/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 18/11/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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