Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.794

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo, a Agravante não impugnou, de modo específico, os óbices aplicados, notadamente a incidência da Súmula 5/STJ e da Súmula 284/STF. 3. As decisões anteriores. Mantida a decisão agravada por ausência de ataque específico aos fundamentos autônomos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a impugnação integral e específica dos fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; e (ii) saber se, no caso concreto, houve impugnação específica quanto aos óbices das Súmulas 5/ STJ e 284/STF. III. Razões de decidir 6. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência de ataque específico atrai o óbice da Súmula 182/STJ. 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não se conhece do agravo em recurso especial que não enfrente todos os fundamentos. 8. No caso, a Agravante não rebateu, de forma específica, a aplicação da Súmula 5/STJ e da Súmula 284/STF, limitando-se a alegações genéricas, o que impõe a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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