Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.152.745
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DA
AÇÃO. ASSOCIAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em
vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes
ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à
origem para a realização de novo julgamento dos embargos de
declaração.
2. Agravo interno desprovido.
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