Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.745

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A QUESTÕES RELACIONADAS ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ASSOCIAÇÕES GENÉRICAS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação ao art. 1.022 do CPC ficou caracterizada, tendo em vista que a Corte de origem deixou de apreciar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo salutar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Agravo interno desprovido.

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