Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.152.560
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a parte agravante deve impugnar de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou mera reprodução de teses de mérito. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos relativos às Súmulas n. 7 e 83 do STJ atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 5. A alegação genérica de que o fundamento de inadmissão foi rebatido, sem delimitação da tese jurídica a ser analisada, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
6. Relativamente à Súmula n. 83/STJ, a sua impugnação exige que o recorrente colacione julgados do Superior Tribunal de Justiça a seu favor, contemporâneos ou supervenientes, ou demonstre alguma distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, o que não foi feito. 7. O momento processual adequado para impugnar integralmente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, não sendo possível sanar a deficiência recursal posteriormente em agravo interno. Precedentes. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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