Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.152.397
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não
conheceu do recurso por ausência de regularização da representação
processual, apesar de prévia intimação para tanto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração e/ou de cadeia completa de substabelecimentos, não sanada
após intimação, impede o conhecimento do recurso na instância
especial, com incidência da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de
procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra
incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
4. Intimada para regularizar a representação processual, a parte
permaneceu inerte.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é
permitida a ulterior regularização da representação processual após
o prazo concedido na intimação, porquanto já operada a preclusão
consumativa.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido.
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