Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.152.346

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. 2. Fato relevante. A agravante sustenta ter impugnado especificamente os pontos da decisão agravada; apresentada contraminuta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno merece provimento diante da alegação de que houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se o princípio da dialeticidade aos recursos, impondo à agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência do óbice da Súmula 182/STJ. 5. Na hipótese, as razões do agravo não infirmam de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7/STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de que a matéria seria apenas jurídica ou de que não se pretende reexame de provas. 6. É imprescindível o cotejo entre o acórdão recorrido e a tese desenvolvida, demonstrando de forma clara a possibilidade de modificação do entendimento sem revolvimento do conjunto fático-probatório, ônus não cumprido no caso concreto. 7. Inexistente ataque específico a todos os fundamentos do decisum que obstou a subida do especial, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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