Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.152.146
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ENTREGA DE IMÓVEL ADAPTADO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO TEMPORÁRIO DE ALUGUEL E MUDANÇA DURANTE AS OBRAS. MEDIDA DE APOIO À TUTELA ESPECÍFICA. ART. 536 DO CPC. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A determinação judicial imposta à construtora para arcar com o custeio temporário de moradia e despesas de deslocamento da consumidora durante a realização das obras no bem constitui medida necessária à efetivação da tutela específica de obrigação de fazer, amparada no art. 536 do CPC, afastando a tese de julgamento fora do pedido. 3. A alteração das premissas firmadas no acórdão recorrido para verificar a suposta infração aos arts. 141 e 492 do CPC exigiria indispensável incursão no acervo fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice constante da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.