Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.152.073
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INÉPCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Ação declaratória c/c reparação de danos materiais e compensação
por danos morais.
2. Tem-se como manifestamente inadmissível o agravo interno que
apresenta razões totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão
recorrida, bem como não impugna, especificamente, os fundamentos da
decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.