Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.993
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. ART. 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo à negativa de prestação jurisdicional, por ausência de ataque específico nas razões do agravo interno.
2. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, diante da falta de impugnação ao fundamento autônomo de preclusão adotado pelo acórdão recorrido.
3. Ausente cotejo analítico e similitude fática, não caracterizado o dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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