Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.834
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS
INSURFICIENTES.
1. Controvérsias acerca do cabimento do recurso especial contra
violação da constituição; do prequestionamento da tese de redução da
multa contratual; e da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o
conhecimento das teses de cerceamento de defesa e existência de
força maior.
2. Sem razão a agravante quando defende o cabimento do recurso
especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais.
Precedente.
3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela
inexistência de força maior.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas
conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos.
Precedentes.
4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do
alegado dissídio jurisprudencial.
5. Embora a agravante defenda o prequestionamento da tese de redução
da multa contratual, não apontou o trecho do acórdão recorrido em
que teria havida manifestação sobre tal argumento.
Agravo interno improvido.
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