Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.834

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA SUPOSTA VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. RAZÕES RECURSAIS INSURFICIENTES. 1. Controvérsias acerca do cabimento do recurso especial contra violação da constituição; do prequestionamento da tese de redução da multa contratual; e da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento das teses de cerceamento de defesa e existência de força maior. 2. Sem razão a agravante quando defende o cabimento do recurso especial contra suposta violação de dispositivos constitucionais. Precedente. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência do cerceamento de defesa e pela inexistência de força maior. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessas conclusões, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do alegado dissídio jurisprudencial. 5. Embora a agravante defenda o prequestionamento da tese de redução da multa contratual, não apontou o trecho do acórdão recorrido em que teria havida manifestação sobre tal argumento. Agravo interno improvido.

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