Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.817
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação ordinária proposta pela Agravante em face do Estado de Alagoas e da Alagoas Previdência em que se busca a retroatividade das promoções ao posto de Cabo e 3º Sargento reconhecido pela via judicial e a condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias em virtude das promoções. O pleito foi julgado improcedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da Autora. 3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, por incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
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