Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.785

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO, DE FORMA ESPECÍFICA, UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE (CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONHECIDO O ENFRENTAMENTO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ, MANTIDA, TODAVIA, A CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É indispensável a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, porquanto tal provimento possui dispositivo único e deve ser atacado em sua integralidade, conforme a orientação firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: “[a] decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único (…). Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão.” (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018). 2. Nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”. Aplica-se, ainda, o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, à luz do princípio da dialeticidade. 3. No caso, embora o recorrente tenha enfrentado o óbice da Súmula n. 7/STJ, não apresentou impugnação específica quanto ao fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cujo afastamento demanda a demonstração, por precedentes atuais, de dissenso jurisprudencial ou distinguishing apto a evidenciar a inaplicabilidade dos paradigmas. 4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, por ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.

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