Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.654
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE BENS.
PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA N.
83/STJ.
1. O acórdão de origem manteve a extinção do Cumprimento de sentença
por satisfação integral da obrigação (adjudicação e imissão na
posse do imóvel rural partilhado), reconhecendo que alegações sobre
excesso, reavaliação e inclusão de bens encontram-se acobertadas
pela preclusão consumativa e pela coisa julgada.
2. Sem a oposição de embargos de declaração na origem, é inviável
conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional, por
deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n. 284/STF.
3. O recurso especial, de fundamentação vinculada, exige indicação
clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado;
teses confusas ou dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido
configuram deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula n.
284/STF.
4. Ausente o efetivo debate, na origem, sobre os arts. 7º, 8º, 9º,
10 e 1.009 do CPC conforme o enfoque trazido pela parte recorrente,
falta o requisito do prequestionamento, incidindo, por analogia, as
Súmulas n. 282 e 356/STF.
5. A pretensão de afastar a coisa julgada e revisitar critérios de
partilha e avaliação de bens demanda reexame de fatos e provas,
providência vedada no recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
6. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência desta Corte
quanto ao rechaço de nulidade tardia (nulidade de algibeira) por
violação da boa-fé processual, impondo-se a manutenção do óbice da
Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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