Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.654

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE BENS. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O acórdão de origem manteve a extinção do Cumprimento de sentença por satisfação integral da obrigação (adjudicação e imissão na posse do imóvel rural partilhado), reconhecendo que alegações sobre excesso, reavaliação e inclusão de bens encontram-se acobertadas pela preclusão consumativa e pela coisa julgada. 2. Sem a oposição de embargos de declaração na origem, é inviável conhecer da alegada negativa de prestação jurisdicional, por deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula n. 284/STF. 3. O recurso especial, de fundamentação vinculada, exige indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado; teses confusas ou dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido configuram deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula n. 284/STF. 4. Ausente o efetivo debate, na origem, sobre os arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 1.009 do CPC conforme o enfoque trazido pela parte recorrente, falta o requisito do prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356/STF. 5. A pretensão de afastar a coisa julgada e revisitar critérios de partilha e avaliação de bens demanda reexame de fatos e provas, providência vedada no recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 6. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência desta Corte quanto ao rechaço de nulidade tardia (nulidade de algibeira) por violação da boa-fé processual, impondo-se a manutenção do óbice da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.

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