Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.638
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, os quais incluíram
ausência de afronta a dispositivo legal e incidência da Súmula
7/STJ.
2. Segundo a agravante, estariam presentes os requisitos para
conhecimento e provimento do recurso. Intimada nos termos do art.
1.021, § 2º, do CPC, a agravada não se manifestou.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em
recurso especial foi corretamente não conhecido em razão da ausência
de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade; e (ii) é possível suprir a falta de impugnação
específica somente nas razões do agravo interno ou se incide
preclusão consumativa, mantendo-se a decisão agravada, inclusive
quanto à majoração de honorários.
III. Razões de decidir
4. O ordenamento impõe a impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I), e a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial possui dispositivo único, exigindo ataque integral
a todos os seus fundamentos, conforme a orientação consolidada.
5. A apresentação de alegações genéricas e voltadas ao mérito, sem
refutar de modo efetivo, concreto e pormenorizado os óbices de
admissibilidade - inclusive a incidência da Súmula 7/STJ - não
satisfaz o princípio da dialeticidade recursal, atraindo, por
analogia, a Súmula 182/STJ.
6. A tentativa de suprir a deficiência de impugnação específica
apenas nas razões do agravo interno caracteriza inovação recursal
indevida, sujeita à preclusão consumativa, não sendo apta a afastar
o não conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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