Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.481
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.005 DO CPC. EFEITO EXPANSIVO DOS RECURSOS. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Recurso especial oriundo de ação de adjudicação compulsória em que o Tribunal estadual afastou a condenação aos ônus sucumbenciais apenas às litisconsortes que interpuseram apelação, por ausência de pretensão resistida, sem extensão à recorrente que não recorreu.
2. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo suficiente a matéria relativa à extensão dos efeitos dos recursos. 3. O art. 1.005 do CPC não opera automaticamente e exige identidade plena de interesses e defesa comum entre litisconsortes. No caso, a análise da ausência de pretensão resistida foi individualizada para cada recorrente e a agravante permaneceu inerte na fase recursal, não interpondo apelação, nem requerendo a extensão dos efeitos da decisão, razão pela qual não se beneficia dos efeitos obtidos por outras partes.
4. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de identidade de fundamentos e à individualização da conduta demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.