Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.410
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CLÁUSULAS ABUSIVAS E ONEROSIDADE EXCESSIVA C/C DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação de rescisão contratual por cláusulas abusivas e onerosidade excessiva c/c devolução das quantias pagas e compensação por danos morais. 2. A parte tem o ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem, por meio de documento idôneo quando necessário; a inércia da parte no atendimento à intimação acarreta a manutenção da decisão de intempestividade. Precedentes. 3. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual de comprovar a ocorrência de feriados locais ou de suspensões do expediente forense ocorridas na Corte de origem. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
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