Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.330
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO.
ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda que
discute a validade de cláusula contratual de capitalização diária de
juros remuneratórios em cédula de crédito bancário sem indicação da
taxa diária, sob alegada violação ao art. 6º, III, do CDC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os
óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para permitir o conhecimento do
recurso especial a fim de reconhecer a ilegalidade da capitalização
diária de juros remuneratórios em contrato, à luz do dever de
informação do art. 6º, III, do CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatada pelo Tribunal de origem que não ficou demonstrada a
existência de capitalização diária de juros no contrato, a pretensão
de afastar essa conclusão demanda reexame de cláusulas contratuais
e do acervo fático-probatório, providências vedadas na via especial,
conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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