Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.322
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E VCMH. AGRUPAMENTO DE CONTRATOS.
ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES INAPLICÁVEIS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada apenas requalificou juridicamente fatos
incontroversos delineados nas instâncias ordinárias (plano coletivo
empresarial com menos de 30 beneficiários), o que afasta o óbice da
Súmula 7/STJ.
2. O plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários não se
equipara a plano individual/familiar nem a "falso coletivo" para
fins de aplicação dos índices anuais de reajusta da Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
3. Nos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, é válida a
cláusula contratual que prevê reajuste por sinistralidade,
impondo-se, todavia, o agrupamento dos contratos para cálculo e
aplicação de reajuste anual único ao conjunto agregado, conforme
regulamentação da ANS, como mecanismo de mutualismo e mitigação de
vulnerabilidade. Precedentes.
4. A apuração do percentual adequado de reajuste deve ocorrer com a
realização de prova técnica em liquidação de sentença.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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