Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.204
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO, DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de consignação em pagamento. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. Não cabe recurso especial contra acórdão que apenas aprecia a concessão ou a revogação de tutela de urgência, em razão do caráter precário da decisão (Súmula 735/STF). 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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