Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.151.080
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de impugnação específica e à violação ao princípio da dialeticidade decorre do exame do acervo fático-probatório, sendo inviável sua modificação em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à exigência de impugnação específica dos fundamentos da sentença para o conhecimento da apelação (art. 1.010, II e III, do CPC), atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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