Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.043

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA FEDERAL. MERA CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera citação de dispositivos legais não supre a exigência constitucional de indicar, de forma precisa, os pontos de ofensa ou de dissídio interpretativo. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. 2. Agravo interno desprovido.

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