Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.151.003

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FACTORING. CLÁUSULA DE REGRESSO/RECOMPRA E LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ sobre controvérsia relativa a ação monitória fundada em contrato de factoring com cláusula de regresso/recompra (“pro solvendo”). 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, afirma que não pretende reexaminar cláusulas nem revolver provas e pugna pelo reconhecimento de vício nas cártulas e pela correta aplicação de lei federal. A agravada defende a manutenção do julgado por inexistência de elementos aptos a sua reforma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível, em recurso especial, revisar cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório para infirmar a nulidade de cláusula de regresso/ recompra em contrato de fomento mercantil; e (ii) saber se se mantém a decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A controvérsia subjacente demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para aferir a validade de cláusula de regresso/recompra e eventual vício nos títulos, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. A atuação monocrática do relator para aplicar jurisprudência consolidada e negar provimento a recurso inadmissível é autorizada pelo art. 932, III e IV, do CPC e pela orientação da Súmula 568/STJ, razão pela qual se preserva a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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