Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.842
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRECLUSÃO DO REQUERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da con clusão sobre a preclusão da prova pericial, fundada no comparecimento tardio e na inércia da parte, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede, por consequência lógica, o conhecimento do dissídio jurisprudencial relativo à mesma matéria, porquanto não há interpretação divergente de norma federal, mas diferenças de contexto probatório. Agravo interno improvido.
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