Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.556
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. PARALISIA CEREBRAL. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO TREINI. ROL DA ANS. OBRIGATORIEDADE DE
COBERTURA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura do método
Treini, utilizado em sessões de fisioterapia e/ou terapia
ocupacional, não considerado experimental e com registro na Anvisa.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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