Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.539
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INÉRCIA EM COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHER PREPARO. RECURSO DESERTO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Controvérsia acerca gratuidade de justiça, inércia da parte e deserção. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência ou do recolhimento do preparo recursal, mesmo após intimação para regularização no prazo de cinco dias, caracterizada a deserção do recurso.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. O entendimento do acórdão de origem se encontra em conformidade com o do STJ, no sentido de que a inércia da parte para comprovar hipossuficiência caracteriza deserção. Agravo interno improvido.
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