Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.150.537
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de interposição de recurso especial pelo agravante
evidencia falta de interesse para impugnar a decisão de inadmissão
proferida na origem.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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