Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.150.490

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão de origem de inadmissibilidade do recurso especial assentou, entre outros, os óbices de: (i) inviabilidade de apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais em recurso especial; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de reexame de fatos e provas. 3. Agravo interno tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). Intimada, a parte agravada pugnou pelo não conhecimento do agravo interno por inobservância do princípio da dialeticidade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação total dos fundamentos; a ausência de enfrentamento específico dos óbices referentes à inviabilidade de análise de matéria constitucional e à Súmula 7/STJ impede o conhecimento da insurgência. 7. A invocação genérica de que estariam presentes os requisitos do recurso especial, bem como a alegação de extrapolação do juízo de admissibilidade, não substitui a demonstração concreta de que a pretensão recursal não demanda reexame fático- probatório nem afasta os óbices firmados. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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